❌ Contratar 100% da Ata de Registro de Preços de uma vez é errado, segundo o TCU

📌 O que o TCU deixou claro no Acórdão 610/2025

O Tribunal de Contas da União firmou entendimento importante: a Ata de Registro de Preços (ARP) não é contrato, e usar 100% do valor registrado de uma só vez — como se fosse uma compra direta — viola a lógica do sistema e compromete a legalidade da contratação.

Mesmo que não haja prejuízo financeiro aparente, essa prática representa má utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) e pode ensejar responsabilização.

⚖️ Fundamentação: arts. 2º e 3º do Decreto nº 11.462/2023, que regula o SRP com base na Lei nº 14.133/2021.


🧾 Qual é a função real da ARP?

A ARP é um instrumento criado para dar agilidade, previsibilidade e economia às contratações públicas. Ela registra preços, mas não gera obrigação de compra imediata. Serve para:

  • Contratar conforme a demanda real

  • Atender necessidades futuras e variáveis

  • Evitar contratações precipitadas e sem planejamento

O erro é usar a ARP como se fosse uma licitação convencional, onde tudo já está previsto para ser contratado de forma total e imediata.


🚨 Qual é o problema de contratar tudo de uma vez?

Ao celebrar um contrato no valor total da ARP logo após sua publicação, a administração pública:

  • Ignora o controle de demanda

  • Dispensa a análise por unidade requisitante

  • Elimina a flexibilidade que o SRP oferece

  • Cria um comprometimento orçamentário antecipado, muitas vezes desnecessário

Essa conduta descaracteriza o sistema e fere os princípios da economicidade, planejamento e legalidade.


🧠 O que o TCU espera das prefeituras?

O entendimento atual do TCU é que a Ata deve ser usada de forma planejada e controlada, com contratações graduais. Para isso, a prefeitura precisa:

  • Formalizar os pedidos das unidades interessadas antes de cada contratação

  • Justificar a real necessidade de cada item ou serviço solicitado

  • Controlar o saldo da ata e manter registros de consumo

  • Garantir que o uso da ARP esteja vinculado à demanda pública concreta, e não a previsões genéricas

O objetivo é preservar o interesse público, evitando desperdícios e garantindo transparência e eficiência.


✅ Boas práticas para evitar problemas

Se você atua na área de compras, licitações ou controle interno, atente para os seguintes cuidados:

  • Nunca transforme a ARP em um contrato único imediato

  • Evite contratações no valor total da ata sem fracionamento e justificativa

  • Planeje o uso da ata com base em dados reais de consumo

  • Respeite o fluxo de requisição, autorização e execução

  • Garanta que cada contratação obedeça aos princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021: planejamento, eficiência, motivação e vinculação ao interesse público


✍️ Conclusão

O uso correto da Ata de Registro de Preços é uma demonstração de maturidade administrativa. Contratar tudo de uma vez é mais fácil no curto prazo, mas pode custar caro no longo prazo — inclusive para o gestor.

O entendimento do TCU é claro: a ARP não pode ser tratada como um contrato pronto. O caminho correto é a contratação por demanda, planejada, formalizada e justificada.


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